Portaria 300/98
de 18 de Maio
O quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real necessita de ser reajustado de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pelas Portarias 906/91, de 4 de Setembro e 422/92, de 22 de Maio, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, seja alterado pelo mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 16 de Abril de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro-Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)