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Portaria 300/98, de 18 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pelas Portarias nºs 906/91 de 4 de Setembro e 422/92 de 22 de Maio, conforme o mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 300/98
de 18 de Maio
O quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real necessita de ser reajustado de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pelas Portarias 906/91, de 4 de Setembro e 422/92, de 22 de Maio, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, seja alterado pelo mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 16 de Abril de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro-Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 906/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NO QUE SE REFERE AO PESSOAL NAO MÉDICO O QUADRO DE PESSOAL EM ANEXO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA REAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 796/80, DE 7 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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