Portaria 201/89
de 10 de Março
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria 796/80, de 7 de Outubro, encontra-se presentemente desactualizado, no que se refere ao pessoal médico e pessoal de enfermagem, não só porque aumentou a diversificação dos serviços nele prestados e a procura por parte dos utentes, como também porque o aumento do número de camas entretanto verificado desde 1980 e que se cifra em 69 justifica o aumento agora indicado.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria 796/80, de 7 de Outubro, posteriormente alterado pelas Portarias 1107/81, de 29 de Dezembro, 1239/82, de 31 de Dezembro, 375/84, de 15 de Junho, 543/84, de 1 de Agosto, 929/84, de 18 de Dezembro, 574/85, de 10 de Agosto, 799/85, de 23 de Outubro, 491/87, de 11 de Junho, 494/87, de 16 de Junho e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo a este diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real
(ver documento original)