Portaria 929/84
de 18 de Dezembro
Considerando que o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, é extinto em 30 de Junho de 1984, por determinação do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro;
Considerando a necessidade de promover a rápida integração nos quadros de pessoal dos serviços e organismos públicos dos funcionários do quadro geral de adidos que junto dos mesmos se encontram requisitados;
Considerando as orientações estabelecidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria 796/80, de 7 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, a extinguir à medida que vagarem.
2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 29 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa a que se refere o n.º 1 da Portaria 929/84
(ver documento original)