Portaria 934/87
de 11 de Dezembro
A Portaria 638/87, de 22 de Julho, alterou o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal de enfermagem e visava o aumento de 50 unidades consideradas imprescindíveis para acompanhar a reestruturação e optimização dos recursos do citado Hospital.
Todavia, foram incluídas várias alíneas que reduziram de 50 para 13 o aumento desejado, anulando assim a eficácia da alteração pretendida.
Para obviar a esse inconveniente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, considerando ainda o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria 668/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1115/81, de 31 de Dezembro, 1305/82, de 31 de Dezembro, 349/83, de 29 de Março, 700/83, de 22 de Junho, 726/83, de 24 de Junho, 551/84, de 2 de Agosto, 582/85, de 14 de Agosto, 4/87, de 2 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho e 638/87, de 22 de Julho, seja de novo alterado na parte referente ao pessoal de enfermagem, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu
(ver documento original)