Portaria 460/89
de 21 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria 668/80, de 16 de Setembro, encontra-se desajustado relativamente a determinadas valências da carreira médica hospitalar. Por outro lado, face a um aumento considerável do movimento assistencial, há que proceder à sua reestruturação.
Assim:
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria 668/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1115/81, de 31 de Dezembro, 1305/82, de 31 de Dezembro, 349/83, de 29 de Março, 700/83, de 22 de Junho, 551/84, de 2 de Agosto, 582/85, de 14 de Agosto, 4/87, de 2 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho, 638/87, de 22 de Julho, 888/87, de 20 de Novembro, 934/87, de 11 de Dezembro e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Maio de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu
(ver documento original)