Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 460/89, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VISEU NA PARTE REFERENTE A CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR.

Texto do documento

Portaria 460/89
de 21 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria 668/80, de 16 de Setembro, encontra-se desajustado relativamente a determinadas valências da carreira médica hospitalar. Por outro lado, face a um aumento considerável do movimento assistencial, há que proceder à sua reestruturação.

Assim:
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria 668/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1115/81, de 31 de Dezembro, 1305/82, de 31 de Dezembro, 349/83, de 29 de Março, 700/83, de 22 de Junho, 551/84, de 2 de Agosto, 582/85, de 14 de Agosto, 4/87, de 2 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho, 638/87, de 22 de Julho, 888/87, de 20 de Novembro, 934/87, de 11 de Dezembro e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Maio de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 668/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Portaria 1115/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1305/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-29 - Portaria 349/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria nº 668/80 de 16 de Setembro, na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-22 - Portaria 700/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-02 - Portaria 551/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 582/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Portaria 491/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos Centros Hospitalares de Aveiro Norte e de Aveiro Sul e de vários hospitais distritais na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-22 - Portaria 638/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-20 - Portaria 888/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal médico da valência de medicina física e de reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Portaria 934/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 963/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 668/80, de 16 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda