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Portaria 551/84, de 2 de Agosto

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu.

Texto do documento

Portaria 551/84
de 2 de Agosto
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes de serviço;

Considerando as determinações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria 668/80, de 16 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir à medida que vagarem.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 15 de Junho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 551/84
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 668/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, anexo à presente portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-02 - Portaria 4/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente a pessoal técnico superior - carreira médica.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-22 - Portaria 638/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-20 - Portaria 888/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal médico da valência de medicina física e de reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Portaria 934/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-21 - Portaria 460/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VISEU NA PARTE REFERENTE A CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 963/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 668/80, de 16 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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