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Portaria 4/87, de 2 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente a pessoal técnico superior - carreira médica.

Texto do documento

Portaria 4/87
de 2 de Janeiro
Pela Portaria 726/83, de 24 de Junho, foi criado no quadro do Hospital Distrial de Viseu um lugar de especialista de hematologia clínica, em contrapartida com a supressão de um lugar de chefe de clínica de anatomia patológica, por se considerar desnecessário este lugar, pelo que a criação do primeiro não originou qualquer aumento de encargos e, portanto, se enquadrava no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio.

Por seu turno, a Portaria 700/83, de 22 de Junho, alterou o quadro de pessoal médico do mesmo Hospital, de acordo com o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, pelo que se torna necessário revogar a Portaria 726/83, de 24 de Junho, dado ter-se verificado um desfasamento quanto à publicação das duas portarias indicadas e se torna necessário uniformizar a categoria do pessoal médico.

Assim, e em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 726/83, de 24 de Junho.
2.º É alterado, de acordo com o quadro anexo, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, que foi aprovado pela Portaria 668/80, de 16 de Setembro, e alterado pelas Portarias 700/83, de 22 de Junho, 726/83, de 24 de Junho, 551/84, de 2 de Agosto e 582/85, de 14 de Agosto.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Novembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 668/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-22 - Portaria 700/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Portaria 726/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-02 - Portaria 551/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 582/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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