Portaria 4/87
de 2 de Janeiro
Pela Portaria 726/83, de 24 de Junho, foi criado no quadro do Hospital Distrial de Viseu um lugar de especialista de hematologia clínica, em contrapartida com a supressão de um lugar de chefe de clínica de anatomia patológica, por se considerar desnecessário este lugar, pelo que a criação do primeiro não originou qualquer aumento de encargos e, portanto, se enquadrava no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio.
Por seu turno, a Portaria 700/83, de 22 de Junho, alterou o quadro de pessoal médico do mesmo Hospital, de acordo com o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, pelo que se torna necessário revogar a Portaria 726/83, de 24 de Junho, dado ter-se verificado um desfasamento quanto à publicação das duas portarias indicadas e se torna necessário uniformizar a categoria do pessoal médico.
Assim, e em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 726/83, de 24 de Junho.
2.º É alterado, de acordo com o quadro anexo, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, que foi aprovado pela Portaria 668/80, de 16 de Setembro, e alterado pelas Portarias 700/83, de 22 de Junho, 726/83, de 24 de Junho, 551/84, de 2 de Agosto e 582/85, de 14 de Agosto.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Novembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu
(ver documento original)