Portaria 726/83
de 24 de Junho
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 668/80, de 16 de Setembro, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu.
Torna-se necessário, porém, proceder a um reajustamento do aludido quadro, por se ter verificado ser desnecessário o lugar de chefe de clínica de anatomia patológica e, em contrapartida, existir todo o interesse em criar 1 lugar de especialista de hematologia clínica, uma vez que o referido Hospital, com 457 camas e dando cobertura assistencial a uma área com 350000 habitantes, não possui no seu quadro tal categoria.
Dado que a criação do referido lugar não origina aumento de encargos e portanto se enquadra no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, introduzir no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu a alteração que se segue, proveniente da extinção do lugar de chefe de clínica de anatomia patológica existente no mesmo quadro:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 30 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.