Portaria 903/85
de 28 de Novembro
Considerando que se torna necessário alargar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria, dado o aumento de camas e a criação de alguns serviços, designadamente um de pediatria, de forma a dotá-lo com os meios humanos adequados ao cumprimento das tarefas que lhe estão cometidas;
Considerando que tais necessidades são mais sentidas no respeitante à área de enfermagem:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria 760/80, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1236/82 e 1316/82, ambas de 31 de Dezembro, 503/83, de 3 de Maio, 168/84, de 27 de Março, e 438/85, de 8 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo a presente portaria.
Presidência do de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 5 de Novembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria
(ver documento original)