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Portaria 903/85, de 28 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Texto do documento

Portaria 903/85
de 28 de Novembro
Considerando que se torna necessário alargar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria, dado o aumento de camas e a criação de alguns serviços, designadamente um de pediatria, de forma a dotá-lo com os meios humanos adequados ao cumprimento das tarefas que lhe estão cometidas;

Considerando que tais necessidades são mais sentidas no respeitante à área de enfermagem:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria 760/80, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1236/82 e 1316/82, ambas de 31 de Dezembro, 503/83, de 3 de Maio, 168/84, de 27 de Março, e 438/85, de 8 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo a presente portaria.

Presidência do de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 5 de Novembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-01 - Portaria 760/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 755/87 - Ministério das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria, na parte referente a pessoal médico, de enfermagem, diagnóstico e terapêutica e serviços gerais.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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