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Portaria 568/96, de 10 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão.

Texto do documento

Portaria 568/96
de 10 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital dos meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e pelo Ministro Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria 761/80, de 1 de Outubro, e alterado pelas Portarias 56/82, de 13 de Janeiro, 196/83, de 2 de Março, 807-C4/83, de 30 de Julho, 765/84, de 27 de Setembro, 69/85, de 4 de Fevereiro, 111/86, de 29 de Março, 491/87, de 11 de Junho, 889/87, de 20 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 807/88, de 16 de Dezembro, 363/89, de 20 de Maio, 627/90, de 7 de Agosto, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, 155/93, de 11 de Fevereiro e 106/95, de 2 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes no anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas da seguinte forma:

Unidades orgânicas de natureza técnica:
Divisão de Serviços Farmacêuticos;
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com:
Secção de Pessoal;
Secção de Doentes;
Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de secretária dos serviços de saúde e de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional são os constantes do anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 10 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão
(ver documento original)

ANEXO I
Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4
Carreira de secretária dos serviços de saúde
Conteúdo funcional - organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e reconversão da correspondência e apoio à biblioteca.

Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3
Carreira de secretária-recepcionista
Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-01 - Portaria 761/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 196/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão aprovado pela Portaria nº 761/80 de 1 de Outubro, relativamente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-C4/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-27 - Portaria 765/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-29 - Portaria 111/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão na parte referente a pessoal técnico superior - carreira médica.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Portaria 491/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos Centros Hospitalares de Aveiro Norte e de Aveiro Sul e de vários hospitais distritais na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-20 - Portaria 889/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital Distrital de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-16 - Portaria 807/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão na parte respeitante à carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-20 - Portaria 363/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 627/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão (pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica)

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-11 - Portaria 155/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE PORTIMÃO, APROVADO PELA PORTARIA 761/80, DE 1 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 56/82, DE 13 DE JANEIRO, 196/83, DE 2 DE MARCO, 807-C4/83, DE 30 DE JULHO, 765/84, DE 27 DE SETEMBRO, 69/85, DE 4 DE FEVEREIRO 111/86 DE 29 DE MARCO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 889/87, DE 20 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 807/88, DE 16 DE DEZEMBRO, 363/89, DE 20 MAIO, 627/90, DE 7 DE AGOSTO, 392/91 DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO), NA PARTE REFERENTE A (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-02-02 - Portaria 106/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE PORTIMÃO, APROVADO PELA PORTARIA 761/80, DE 1 DE OUTUBRO 2 LUGARES DE CLINICA GERAL, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR, UM LUGAR DE COSTUREIRA, DOIS LUGARES DE OPERADOR DE LAVANDARIA, TRES LUGARES DE AUXILIAR DE ACÇÃO MÉDICA, UM LUGAR DE AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO E UM LUGAR DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO. OS CITADOS LUGARES SAO EXTINTOS QUANDO VAGAREM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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