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Portaria 807/88, de 16 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão na parte respeitante à carreira médica hospitalar.

Texto do documento

Portaria 807/88
de 16 de Dezembro
Considerando que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria 761/80, de 1 de Outubro, foi dimensionado numa visão de mera proporcionalidade ao número de camas então existentes;

Considerando que o referido Hospital tem uma área de acção que abrange toda uma sub-região como o Barlavento algarvio, com uma população residente na ordem dos 140000 habitantes;

Considerando ainda que no período de Verão há um influxo de população flutuante que chega a quintuplicar essa população residente;

Mostrando-se, por isso, manifestamente insuficiente o número de elementos da carreira médica hospitalar que aquele quadro comporta actualmente:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria 761/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 56/82, de 13 de Janeiro, 196/83, de 2 de Março, 807-C4/83, de 30 de Julho, 765/84, de 27 de Setembro, 69/85, de 4 de Fevereiro, 111/86, de 29 de Março, 491/87, de 11 de Junho, 889/87, de 20 de Novembro e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 16 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-01 - Portaria 761/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 196/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão aprovado pela Portaria nº 761/80 de 1 de Outubro, relativamente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-C4/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-27 - Portaria 765/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-29 - Portaria 111/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão na parte referente a pessoal técnico superior - carreira médica.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Portaria 491/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos Centros Hospitalares de Aveiro Norte e de Aveiro Sul e de vários hospitais distritais na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-20 - Portaria 889/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital Distrital de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-20 - Portaria 363/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-11 - Portaria 155/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE PORTIMÃO, APROVADO PELA PORTARIA 761/80, DE 1 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 56/82, DE 13 DE JANEIRO, 196/83, DE 2 DE MARCO, 807-C4/83, DE 30 DE JULHO, 765/84, DE 27 DE SETEMBRO, 69/85, DE 4 DE FEVEREIRO 111/86 DE 29 DE MARCO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 889/87, DE 20 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 807/88, DE 16 DE DEZEMBRO, 363/89, DE 20 MAIO, 627/90, DE 7 DE AGOSTO, 392/91 DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO), NA PARTE REFERENTE A (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-10 - Portaria 568/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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