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Portaria 765/84, de 27 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal.

Texto do documento

Portaria 765/84
de 27 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e ainda nos artigos 9.º e 10.º do Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria 761/80, de 1 de Outubro, e reajustado pelas Portarias 56/82, de 13 de Janeiro, 196/83, de 2 de Março e 807-C4/83, de 30 de Junho, 6.º suplemento, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal de acordo com o quadro anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 14 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-01 - Portaria 761/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Decreto Regulamentar 58/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o estatuto dos capelães hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto 109/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria e define as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-24 - Decreto Regulamentar 29/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria a carreira de técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 196/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão aprovado pela Portaria nº 761/80 de 1 de Outubro, relativamente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-C4/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-29 - Portaria 111/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão na parte referente a pessoal técnico superior - carreira médica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-16 - Portaria 807/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão na parte respeitante à carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-20 - Portaria 363/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-11 - Portaria 155/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE PORTIMÃO, APROVADO PELA PORTARIA 761/80, DE 1 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 56/82, DE 13 DE JANEIRO, 196/83, DE 2 DE MARCO, 807-C4/83, DE 30 DE JULHO, 765/84, DE 27 DE SETEMBRO, 69/85, DE 4 DE FEVEREIRO 111/86 DE 29 DE MARCO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 889/87, DE 20 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 807/88, DE 16 DE DEZEMBRO, 363/89, DE 20 MAIO, 627/90, DE 7 DE AGOSTO, 392/91 DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO), NA PARTE REFERENTE A (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-02-02 - Portaria 106/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE PORTIMÃO, APROVADO PELA PORTARIA 761/80, DE 1 DE OUTUBRO 2 LUGARES DE CLINICA GERAL, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR, UM LUGAR DE COSTUREIRA, DOIS LUGARES DE OPERADOR DE LAVANDARIA, TRES LUGARES DE AUXILIAR DE ACÇÃO MÉDICA, UM LUGAR DE AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO E UM LUGAR DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO. OS CITADOS LUGARES SAO EXTINTOS QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-10 - Portaria 568/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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