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Portaria 627/90, de 7 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão (pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica)

Texto do documento

Portaria 627/90

de 7 de Agosto

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria 761/80, de 1 de Outubro, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria 761/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 56/82, de 13 de Janeiro, 196/83, de 2 de Março, 807-C4/83, de 30 de Julho, 765/84, de 27 de Setembro, 69/85, de 4 de Fevereiro, 111/86, de 29 de Março, 491/87, de 11 de Julho, 889/87, de 20 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 807/88, de 16 de Dezembro, e 363/89, de 20 de Maio, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 22 de Junho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/07/plain-22490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-01 - Portaria 761/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-11 - Portaria 155/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE PORTIMÃO, APROVADO PELA PORTARIA 761/80, DE 1 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 56/82, DE 13 DE JANEIRO, 196/83, DE 2 DE MARCO, 807-C4/83, DE 30 DE JULHO, 765/84, DE 27 DE SETEMBRO, 69/85, DE 4 DE FEVEREIRO 111/86 DE 29 DE MARCO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 889/87, DE 20 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 807/88, DE 16 DE DEZEMBRO, 363/89, DE 20 MAIO, 627/90, DE 7 DE AGOSTO, 392/91 DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO), NA PARTE REFERENTE A (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-02-02 - Portaria 106/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE PORTIMÃO, APROVADO PELA PORTARIA 761/80, DE 1 DE OUTUBRO 2 LUGARES DE CLINICA GERAL, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR, UM LUGAR DE COSTUREIRA, DOIS LUGARES DE OPERADOR DE LAVANDARIA, TRES LUGARES DE AUXILIAR DE ACÇÃO MÉDICA, UM LUGAR DE AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO E UM LUGAR DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO. OS CITADOS LUGARES SAO EXTINTOS QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-10 - Portaria 568/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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