Portaria 106/95
de 2 de Fevereiro
Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital Distrital de Portimão, em regime de requisição, 12 agentes do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à previsão de lugares necessários, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria 761/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 56/82, de 13 de Janeiro, 196/83, de 2 de Março, 807-C4/83, de 30 de Julho, 765/84, de 27 de Setembro, 69/85, de 4 de Fevereiro, 491/87, de 11 de Junho, 889/87, de 20 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 363/89, de 20 de Maio, 627/90, de 7 de Agosto, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio e 155/93, de 11 de Fevereiro, os seguintes lugares:
Clínica geral - dois lugares;
Técnico superior de saúde:
Ramo de laboratório - assistente - um lugar;
Técnico superior:
Assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe ou de 2.ª classe - um lugar;
Costureira - um lugar;
Operador de lavandaria - dois lugares;
Auxiliar de acção médica - três lugares;
Auxiliar de alimentação - um lugar;
Escriturário-dactilógrafo - um lugar.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.