Portaria 111/86
de 29 de Março
Tornando-se necessário eliminar o lugar de chefe de serviço hospitalar de pediatria do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, por manifesta impossibilidade de o mesmo vir a ser ocupado por um médico devidamente habilitado, e monstrando-se conveniente que tal lugar seja substituído por um de assistente hospitalar, por ser mais viável o recrutamento para esta categoria:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria 761/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 56/82, de 13 de Janeiro, 807-C4/83, de 30 de Julho, 765/84, de 27 de Setembro e 69/85, de 4 de Fevereiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Fevereiro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão
(ver documento original)