Portaria 381/85
de 20 de Junho
Considerando que se torna necessário reajustar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego, com vista a dotá-lo com os meios humanos necessários e adequados às tarefas que lhe estão cometidas;
Considerando que a alteração não implica aumento de encargos na rubrica de pessoal por a criação do lugar se verificar com a contrapartida de extinção de outro com a mesma categoria:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego, aprovado pela Portaria 653/80, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 54/82, de 13 de Janeiro, 1241/82, de 31 de Dezembro, 1314/82, de 31 de Dezembro e 744/83, de 30 de Junho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior, carreira médica hospitalar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 11 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego
(ver documento original)