Portaria 143/86
de 12 de Abril
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 633/80, de 16 de Setembro, o quadro de pessoal do Sanatório de Torres Vedras.
Torna-se necessário, no entanto, antes das alterações decorrentes do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, proceder a um reajustamento do aludido quadro, por forma a abranger a situação de um funcionário que nele não foi contemplado.
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Sanatório de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 633/80, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 143/82, de 1 de Fevereiro, 1297/82, de 31 de Dezembro, 129/83, de 3 de Fevereiro e 807-M3/83, de 30 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Abril de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Sanatório de Torres Vedras
(ver documento original)