Portaria 359/87
de 30 de Abril
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal dos Sanatórios de Carlos Vasconcelos Porto e de Torres Vedras, aprovados pelas portarias indicadas em nota nos quadros anexos, sejam alterados, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o que se segue.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto
(ver documento original)
Nota. - Quadro de pessoal aprovado pela Portaria 656/80, de 16 de Setembro.
Quadro de pessoal do Sanatório de Torres Vedras
(ver documento original)
Nota. - Quadro de pessoal aprovado pela Portaria 633/80, de 16 de Setembro, e alterado pela Portaria 143/86, de 12 de Abril.