Portaria 304/86
de 21 de Junho
Considerando que, decorridos mais de cinco anos desde a sua publicação, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras se mostra desajustado no que se refere à carreira médica hospitalar, visto que a experiência colhida durante esse período demonstra tornar-se difícil o preenchimento de lugares de chefe de serviço hospitalar enquanto é notória a falta de assistentes hospitalares, em especial quanto a anestesiologia e ortopedia:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 740/80, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 141/82, de 1 de Fevereiro, 1248/82, de 31 de Dezembro, 510/83, de 3 de Maio, 683/83, de 18 de Junho, 807-D4/83, de 30 de Julho, 807-E2/83, de 30 de Julho, 728/84, de 19 de Setembro, 40/85, de 21 de Janeiro, 504/85, de 14 de Agosto e 673/85, de 12 de Setembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo a este diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Junho de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras
(ver documento original)