Portaria 504/85
de 24 de Julho
O Estatuto do Técnico Responsável pela Segurança dos Transportes de Mercadorias Perigosas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 27/85, de 9 de Maio, prevê que o âmbito e os meios técnicos a utilizar nas vistorias ao material de transporte sejam definidos por portaria.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 27/85, de 9 de Maio, o seguinte:
1.º As vistorias a realizar pelo técnico responsável pelo material de transporte rodoviário especialmente adaptado a transporte de mercadorias perigosas incidirão sobre os materiais de construção, órgãos, elementos, componentes ou acessórios cuja deterioração no decurso do período de tempo que, medeia entre duas inspecções oficiais seja susceptível de comprometer a sua operacionalidade e segurança.
2.º Durante as vistorias referidas no número anterior, o técnico responsável procederá ao exame de, pelo menos, os seguintes aspectos:
a) Veículo:
Sistema de travagem;
Direcção e visibilidade;
Luzes, reflectores e equipamento eléctricos;
Eixos, rodas, pneus e suspensão;
Quadro (chassis) e acessórios;
Emissão de gases;
Cabina e carroçaria;
Extintores;
Equipamento de protecção individual do motorista;
Ferramentas;
Sinalização de segurança (lanternas, painéis e etiquetas).
b) Cisterna:
Válvulas de respiro;
Sonda para medição de produtos;
Válvulas de fundo;
Válvulas de saída;
Tampas de rosca;
Válvulas de segurança;
Manómetros;
Indicadores de nível;Indicadores de temperatura;
Contadores de caudal;
Entradas de homem e escadas de acesso;
Protecção térmica do reservatório;
Protecção lateral contra capotamento;
Bombas e tubagem de carregamento/descarga;
Ligação do reservatório à terra.
c) Ligação da cisterna do veículo:
Sistema de fixação;
Ligações eléctricas.
3.º Em caso de suspeita de existência de defeitos do tipo fissura no reservatório da cisterna e no sistema de fixação ao veículo, o técnico responsável procederá à sua detecção através do controle por líquidos penetrantes.
Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social.
Assinada em 1 de Julho de 1985.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.