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Portaria 807-E2/83, de 30 de Julho

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Sumário

Altera o Quadro de Pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras.

Texto do documento

Portaria 807-E2/83
de 30 de Julho
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos em serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes do serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 740/80, de 27 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 7 de Junho de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 807-E2/83, de 30 de Julho
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Portaria 740/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-21 - Portaria 40/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras na parte referente ao pessoal técnico.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-21 - Portaria 304/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras na parte referente a pessoal técnico superior - pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Portaria 385/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 907/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 740/80, DE 27 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-03 - Portaria 1/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELA PORTARIA 740/80, DE 27 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 141/82, DE 1 DE FEVEREIRO, 1248/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 510/83, DE 3 DE MAIO, 683/83, DE 18 DE JUNHO, 807-D4/83, DE 30 DE JULHO, 807-E2/83, DE 30 DE JULHO, 728/84, DE 19 DE SETEMBRO, 40/85, DE 21 DE JANEIRO, 584/85, DE 14 DE AGOSTO, 673/85, DE 12 DE SETEMBRO, 304/86, DE 21 DE JUNHO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 633/88, DE 14 DE SETEM (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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