Portaria 40/85
de 21 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torra Vedras, aprovado pela Portaria 740/80, de 27 de Setembro, e alterado pelas Portarias 141/82, de 1 de Fevereiro, 510/83, de 3 de Maio, 807-E2/83, de 30 de Julho e 807-D4/83, de 30 de Julho, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico) de acordo com o quadro em anexo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 22 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras
(ver documento original)