Portaria 794/94
de 6 de Setembro
O quadro do Hospital Distrital de Lamego, aprovado pela Portaria 653/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta. Com esta alteração pretende-se obter uma melhor eficiência técnica nos cuidados prestados, tendo em conta o aumento de procura de serviços por parte da população servida por este estabelecimento hospitalar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego, aprovado pela Portaria 653/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 54/82, de 13 de Janeiro, 1241/82, de 31 de Dezembro, 744/83, de 30 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio e 247/93, de 4 de Março, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego
(ver documento original)