Portaria 1051/92
de 10 de Novembro
O quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis carece de ser reformulado na parte referente à área funcional de instalações e equipamento a fim de permitir o recrutamento de um profissional que assegure uma maior eficácia no funcionamento do sector.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis, aprovado Pela Portaria 642/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 234/83, de 2 de Março, 485/84, de 21 de Julho, 600/85, de 14 de Agosto, 557/87, de 6 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio e 413/91, de 16 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis
(ver documento original)