Portaria 197/85
de 11 de Abril
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 650/80, de 16 de Setembro, o quadro do Hospital Distrital de Cascais.
Face à publicação do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, foi o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais alterado na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico) através da Portaria 807-A/83, de 30 de Julho.
Toma-se necessário, no entanto, proceder a um reajustamento do aludido quadro, por forma a abranger a situação de um médico que nele não foi contemplado.
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que seja introduzida no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais a alteração que a seguir se menciona:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 25 de Março de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.