Portaria 990/93
de 8 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria 786/80, de 4 de Outubro, carece de ser reformulado a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria 786/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1101/82, de 23 de Novembro, 232/83, de 2 de Março, 807-E4/83, de 30 de Julho, 347/84, de 8 de Junho, 207/87, de 23 de Março, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio e 1117/92, de 7 de Dezembro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão
(ver documento original)