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Portaria 176/97, de 11 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Sant'lago do Outão, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, conforme mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 176/97
de 11 de Março
O quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão carece de ser objecto de reajustamentos pontuais em algumas carreiras, de modo a permitir dotar o Hospital com os recursos humanos necessários para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos doentes.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, alterado pela Portaria 12/95, de 7 de Janeiro, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 990/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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