Portaria 12/95
de 7 de Janeiro
Pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, foi aprovado o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
Verificando-se que no referido quadro de pessoal não foi, por lapso, considerada a área de análises clínicas e de saúde pública na carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica e que, para além disso, existem incorrecções na designação de algumas categorias, importa proceder à sua rectificação.
Por outro lado, torna-se necessário proceder à criação de dois lugares de terceiro-oficial e de três lugares de motorista de pesados, de modo a permitir a integração de profissionais daquelas categorias a exercer funções há mais de um ano, em regime de requisição, pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.
Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, seja alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão
(ver documento original)