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Portaria 12/95, de 7 de Janeiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ORTOPÉDICO SANT'IAGO DE OUTÃO, APROVADA PELA PORTARIA 990/93, DE 8 DE OUTUBRO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 12/95
de 7 de Janeiro
Pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, foi aprovado o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Verificando-se que no referido quadro de pessoal não foi, por lapso, considerada a área de análises clínicas e de saúde pública na carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica e que, para além disso, existem incorrecções na designação de algumas categorias, importa proceder à sua rectificação.

Por outro lado, torna-se necessário proceder à criação de dois lugares de terceiro-oficial e de três lugares de motorista de pesados, de modo a permitir a integração de profissionais daquelas categorias a exercer funções há mais de um ano, em regime de requisição, pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.

Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, seja alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 990/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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