Portaria 1117/92
de 7 de Dezembro
Os Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, regulamenta o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria 786/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1101/82, de 23 de Novembro, 232/83, de 2 de Março, 807-E4/83, de 30 de Julho, 347/84, de 8 de Junho, 207/87, de 23 de Março, 150/88 de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, e 413/91, de 16 de Maio, seja substituído, na parte referente às carreiras técnica superior de serviço social e técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão
(ver documento original)