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Portaria 1117/92, de 7 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ORTOPÉDICO DO OUTÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 786/80, DE 4 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1101/82, DE 23 DE NOVEMBRO, 232/83, DE 2 DE MARCO, 807-E4/83, DE 30 DE JULHO, 347/84, DE 8 DE JUNHO, 207/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO), NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.

Texto do documento

Portaria 1117/92
de 7 de Dezembro
Os Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, regulamenta o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria 786/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1101/82, de 23 de Novembro, 232/83, de 2 de Março, 807-E4/83, de 30 de Julho, 347/84, de 8 de Junho, 207/87, de 23 de Março, 150/88 de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, e 413/91, de 16 de Maio, seja substituído, na parte referente às carreiras técnica superior de serviço social e técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-04 - Portaria 786/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Sanatório Marítimo do Outão.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 990/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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