Portaria 648/80, de 16 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 214/1980, Série I de 1980-09-16.
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Data:
1980-09-16
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Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar.
Portaria 648/80
de 16 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo
Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar, anexo à presente portaria.
2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa, aprovada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e respectiva publicação no Diário da República.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 5 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar
(ver documento original) Nota. - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/16/plain-55669.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/55669.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1981-12-31 -
Portaria
1116/81 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar.
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1982-12-31 -
Portaria
1310/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.
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1983-03-02 -
Portaria
197/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar, aprovado pela Portaria nº 648/80 de 16 de Setembro, na parte referente ao pessoal de enfermagem.
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1983-07-30 -
Portaria
807-U3/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.
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1988-03-10 -
Portaria
150/88 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.
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1989-06-28 -
Portaria
479/89 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TOMAR RELATIVAMENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM.
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1991-05-09 -
Portaria
392/91 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.
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1993-12-27 -
Portaria
1304/93 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TOMAR, APROVADO PELA PORTARIA 648/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1210/82, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 479/89, DE 28 DE JUNHO, 392/91, DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO, PELO QUADRO DE PESSOAL ANEXO A PRESENTE PORTARIA.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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