Portaria 479/89
de 28 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar, aprovado pela Portaria 648/80, de 16 de Setembro, debate-se com carências de pessoal de enfermagem motivadas pelo redimensionamento de alguns serviços e por um significativo acréscimo no seu movimento assistencial.
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar, aprovado pela Portaria 648/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1116/81, de 31 de Dezembro, 1310/82, de 31 de Dezembro, 197/83, de 2 de Março, 807-U3/83, de 30 de Julho, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março, seja de novo alterado de acordo com o quadro em anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 31 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar
(ver documento original)