Portaria 11/92
de 10 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas, aprovado pela Portaria 742/80, de 27 de Setembro, carece de ser reajustado a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.
Esta alteração resolverá situações de estrangulamento em vários grupos profissionais, nomeadamente no pessoal de enfermagem, e resolverá alguns desequilíbrios de que o Hospital enferma no domínio dos recursos humanos.
Assim:
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas, aprovado pela Portaria 742/80, de 27 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 297/82, de 18 de Março, 1240/82, de 31 de Dezembro, 1309/82, de 31 de Dezembro, 212/84, de 7 de Abril, 667/84, de 3 de Setembro, 25/85, de 11 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho, 914/87, de 2 de Dezembro, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio e 413/91, de 16 de Maio, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas
(ver documento original)