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Portaria 686/87, de 11 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital.

Texto do documento

Portaria 686/87
de 11 de Agosto
O quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital foi aprovado pela Portaria 962/80, de 11 de Novembro, e alterado pela Portaria 1062/80, de 12 de Dezembro.

O novo quadro anexo à presente portaria tem as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, que estabeleceu o novo regime das carreiras médicas, do Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro, regulador das carreiras do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família não abrangidas pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e dos Decretos-Leis 178/85, de 23 de Maio e 134/87, de 17 de Março, que reestruturaram a carreira do pessoal de enfermagem. Contempla também as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, torna extensivo aos técnicos de diagnóstico e terapêutica o regime instituído pelo Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, aplica ao pessoal dirigente o Decreto Regulamentar 52/85, de 8 de Agosto, e procura valorizar o sector administrativo do pessoal a fim de melhor o adaptar às atribuições que lhe são conferidas.

Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro e as correspondentes categorias e carreiras do pessoal dos Recolhimentos da Capital são alterados e substituídos pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º A transição do pessoal para o novo quadro e o respectivo provimento efectuar-se-ão de acordo com a legislação aplicável.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 20 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.


Recolhimentos da Capital
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-11 - Portaria 962/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-12 - Portaria 1062/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-09 - Decreto Regulamentar 10/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece as carreiras profissionais para o pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-08 - Decreto Regulamentar 52/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece os critérios de preenchimento dos cargos de direcção dos centros regionais de segurança social tanto no que respeita às formas de provimento como no que se refere à área de recrutamento e nível de remuneração.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Decreto-Lei 134/87 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-17 - Portaria 747/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APLICA O DECRETO LEI NUMERO 248/85 AOS QUADROS DE PESSOAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES, DOS RECOLHIMENTOS DA CAPITAL E DOS CENTROS DE PARALISIA CEREBRAL DE LISBOA, PORTO E COIMBRA. OS QUADROS DE PESSOAL SAO OS CONSTANTES DO MAPA I ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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