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Portaria 747/88, de 17 de Novembro

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Sumário

APLICA O DECRETO LEI NUMERO 248/85 AOS QUADROS DE PESSOAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES, DOS RECOLHIMENTOS DA CAPITAL E DOS CENTROS DE PARALISIA CEREBRAL DE LISBOA, PORTO E COIMBRA. OS QUADROS DE PESSOAL SAO OS CONSTANTES DO MAPA I ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 747/88
de 17 de Novembro
Aos quadros de pessoal do Centro Nacional de Pensões, dos Recolhimentos da Capital e dos centros de paralisia cerebral, aprovados pelo Decreto-Lei 209/87, de 19 de Maio, pela Portaria 686/87, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 403/87, de 31 de Dezembro, respectivamente, não foram ainda aplicadas as regras constantes do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, razão de ser do presente diploma.

Considerando, porém, que a conformação de quadros que pela presente portaria se opera tem lugar quando ainda decorre a transição de pessoal resultante da muito recente publicação da lei orgânica e dos quadros de pessoal dos Centros de Paralisia Cerebral de Lisboa, Porto e Coimbra, naturalmente que as normas que constam do artigo 20.º do Decreto-Lei 403/87, de 31 de Dezembro, se aplicam à transição que aqueles quadros, na sua actual composição, vêm permitir, sem solução de continuidade.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal do Centro Nacional de Pensões, dos Recolhimentos da Capital e dos Centros de Paralisia Cerebral de Lisboa, Porto e Coimbra são os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2.º A transição do pessoal dos centros de paralisia cerebral, já iniciada no âmbito da aplicação do Decreto-Lei 403/87, de 31 de Dezembro, continua a processar-se nos quadros ora reestruturados de acordo com as normas constantes do artigo 20.º daquele diploma legal.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 31 de Outubro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


Mapa I anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 747/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-19 - Decreto-Lei 209/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Prorroga o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões e aprova um quadro provisório de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-11 - Portaria 686/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 403/87 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece as atribuições e competências dos Centros de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Lisboa, do Porto e de Coimbra.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-03-31 - DECLARAÇÃO DD1258 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 747/88, de 17 de Novembro, que aplica o Decreto Lei 248/85 aos quadros de pessoal do Centro Nacional de Pensões e dos Centros de Paralisia Cerebral de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-26 - Portaria 247/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 747/88, DE 17 DE NOVEMBRO, NO QUE SE REFERE AO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Portaria 805/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    INTEGRA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO, NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 747/88, DE 17 DE NOVEMBRO. ABATE AO REFERIDO QUADRO, A CARREIRA TÉCNICA DE SERVIÇO SOCIAL, INTEGRADA NO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-04 - Portaria 859/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria a carreira técnica superior de serviço social no quadro de pessoal do Centro de Paralisia Cerebral do Porto, aprovado pela Portaria n.º 747/88, de 17 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-07 - Portaria 865/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    INTEGRA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, NO QUADRO DE PESSOAL DOS RECOLHIMENTOS DA CAPITAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 747/88, DE 17 DE NOVEMBRO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ABATE AO MESMO QUADRO A CARREIRA TÉCNICA DE SERVIÇO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-09 - Portaria 877/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 747/88, DE 17 DE NOVEMBRO (COM ALTERAÇÕES CONSTANTES DA PORTARIA NUMERO 247/92, DE 26 DE MARCO), RELATIVAMENTE A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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