Portaria 247/92
de 26 de Março
O quadro de pessoal do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Lisboa, aprovado pela Portaria 747/88, de 17 Novembro, apresenta-se dotado de um lugar na carreira técnica, área de psicologia, que, face ao nível habilitacional dos profissionais daquela área, torna praticamente inviável o seu preenchimento.
Em contrapartida, para prossecução dos objectivos do Centro, expressos no Decreto-Lei 403/87, de 31 de Dezembro, torna-se necessária a existência de pessoal técnico de outras áreas funcionais.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Lisboa, aprovado pela Portaria 747/88, de 17 de Novembro, seja alterado, no que se refere ao grupo de pessoal técnico, de acordo com o mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.
ANEXO
Mapa a que se refere a Portaria 247/92
Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Lisboa
(ver documento original)