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Portaria 247/92, de 26 de Março

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 747/88, DE 17 DE NOVEMBRO, NO QUE SE REFERE AO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO.

Texto do documento

Portaria 247/92
de 26 de Março
O quadro de pessoal do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Lisboa, aprovado pela Portaria 747/88, de 17 Novembro, apresenta-se dotado de um lugar na carreira técnica, área de psicologia, que, face ao nível habilitacional dos profissionais daquela área, torna praticamente inviável o seu preenchimento.

Em contrapartida, para prossecução dos objectivos do Centro, expressos no Decreto-Lei 403/87, de 31 de Dezembro, torna-se necessária a existência de pessoal técnico de outras áreas funcionais.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Lisboa, aprovado pela Portaria 747/88, de 17 de Novembro, seja alterado, no que se refere ao grupo de pessoal técnico, de acordo com o mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.


ANEXO
Mapa a que se refere a Portaria 247/92
Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Lisboa
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 403/87 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece as atribuições e competências dos Centros de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Lisboa, do Porto e de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-17 - Portaria 747/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APLICA O DECRETO LEI NUMERO 248/85 AOS QUADROS DE PESSOAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES, DOS RECOLHIMENTOS DA CAPITAL E DOS CENTROS DE PARALISIA CEREBRAL DE LISBOA, PORTO E COIMBRA. OS QUADROS DE PESSOAL SAO OS CONSTANTES DO MAPA I ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-09 - Portaria 877/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 747/88, DE 17 DE NOVEMBRO (COM ALTERAÇÕES CONSTANTES DA PORTARIA NUMERO 247/92, DE 26 DE MARCO), RELATIVAMENTE A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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