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Declaração DD1258, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 747/88, de 17 de Novembro, que aplica o Decreto Lei 248/85 aos quadros de pessoal do Centro Nacional de Pensões e dos Centros de Paralisia Cerebral de Lisboa, Porto e Coimbra.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 747/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretraria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro do Centro Nacional de Pensões, onde se lê «Cozinheiro principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe - letra L, N, P ou Q» deve ler-se «Cozinheiro de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe - letra N, P ou Q».

No quadro do Centro de Paralisia Cerebral de Coimbra, onde se lê «Telefonista de 1.ª, 2.ª ou de 3.ª classes» deve ler-se «Telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-17 - Portaria 747/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APLICA O DECRETO LEI NUMERO 248/85 AOS QUADROS DE PESSOAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES, DOS RECOLHIMENTOS DA CAPITAL E DOS CENTROS DE PARALISIA CEREBRAL DE LISBOA, PORTO E COIMBRA. OS QUADROS DE PESSOAL SAO OS CONSTANTES DO MAPA I ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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