Portaria 1062/80, de 12 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Reforma Administrativa
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Fonte: Diário da República n.º 286/1980, Série I de 1980-12-12.
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Data:
1980-12-12
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Secções desta página::
Altera o quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital.
Portaria 1062/80
de 12 de Dezembro
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:
1.º O quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital, aprovado pela Portaria 147/76, de 15 de Março, é aumentado com as seguintes unidades:
(ver documento original) 2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados, no corrente ano, pela Direcção-Geral de Recrutamento e Formação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 24 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/12/plain-41736.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/41736.dre.pdf .
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