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Portaria 962/80, de 11 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital.

Texto do documento

Portaria 962/80

de 11 de Novembro

O quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital foi aprovado pela Portaria 147/76, de 15 de Março.

Considerando que, pelo Decreto-Lei 534/76, de 8 de Julho, foram reestruturadas as carreiras de enfermagem de saúde pública e hospitalar do Ministério dos Assuntos Sociais;

Considerando que, pelo Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, foi criada a carreira técnica auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica do mesmo Ministério;

Considerando que o Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, reestruturou outras carreiras da função pública;

Nos termos do artigo 13.º do Decreto 534/76, de 8 de Julho, do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e tendo em conta que não resultam aumentos de efectivos globais ou de custos que não sejam os decorrentes da sua aplicação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro e as correspondentes categorias e carreiras do pessoal dos Recolhimentos da Capital é alterado e substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital faz-se ou por diploma individual de provimento ou por listas nominativas, aprovados por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, visados ou anotados pelo Tribunal de Contas nos termos da lei aplicável e publicados no Diário da República.

3.º A transição prevista no número anterior produz efeitos a partir das datas consignadas nos diplomas que procederam às valorizações das carreiras do quadro anexo e que constam do Decreto 534/76, de 8 de Julho, do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 22 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO

Quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/11/plain-36538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-15 - Portaria 147/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Manda aprovar o quadro do pessoal dos Recolhimentos da Capital.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-08 - Decreto 534/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto Regulamentar 87/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-11 - Portaria 686/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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