de 19 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, aprovado pela Portaria 651/80, de 16 de Setembro, carece de ser reformulado, na parte do pessoal médico, devido ao crescimento, em termos assistenciais, que a instituição tem tido nos últimos anos, em especial em certas valências, cujos serviços é preciso reestruturar.Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, aprovado pela Portaria 651/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portaria n.os 55/82, de 13 de Janeiro, 1246/82, de 31 de Dezembro, 1307/82, de 31 de Dezembro, 949/84, de 22 de Dezembro, 594/85, de 14 de Agosto, 798/85, de 23 de Outubro, 23/87, de 12 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, e pelo Decreto-Lei 134/87, de 17 de Novembro, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira
(ver documento original)