Decreto Regulamentar Regional 28/87/A
O Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, actualiza a carreira de enfermagem, determinando o n.º 2 do seu artigo 6.º a adequação dos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços em que a mesma se aplica.
Assim, precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais da Administração Pública e das Finanças, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 4/86/A, de 25 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 3/87/A, de 21 de Janeiro, o quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 28/86/A, de 5 de Agosto, na nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional 38/86/A, de 19 de Dezembro, e o quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 5/87/A, de 24 de Março, são substituídos, na parte relativa ao pessoal de enfermagem, pelos quadros anexos ao presente diploma.
Art. 2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares agora criados será feita nos termos da lei geral.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 23 de Julho de 1987.
Pelo Presidente do Governo Regional, Álvaro Cordeiro Dâmaso, Secretário Regional das Finanças.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Agosto de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.
Quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
Quadro de pessoal do Hospital da Horta
(ver documento original)
Quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada
(ver documento original)