Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 28/87/A, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo, da Horta e de Ponta Delgada.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 28/87/A
O Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, actualiza a carreira de enfermagem, determinando o n.º 2 do seu artigo 6.º a adequação dos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços em que a mesma se aplica.

Assim, precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais da Administração Pública e das Finanças, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 4/86/A, de 25 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 3/87/A, de 21 de Janeiro, o quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 28/86/A, de 5 de Agosto, na nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional 38/86/A, de 19 de Dezembro, e o quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 5/87/A, de 24 de Março, são substituídos, na parte relativa ao pessoal de enfermagem, pelos quadros anexos ao presente diploma.

Art. 2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares agora criados será feita nos termos da lei geral.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 23 de Julho de 1987.

Pelo Presidente do Governo Regional, Álvaro Cordeiro Dâmaso, Secretário Regional das Finanças.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Agosto de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.


Quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo
(ver documento original)

Quadro de pessoal do Hospital da Horta
(ver documento original)

Quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-25 - Decreto Regulamentar Regional 4/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/81/A, 21/82/A, 16/83/A, 26/83/A e 45/83/A, de 8 de Julho, 5 de Maio, 23 de Abril, 20 de Junho e 24 de Setembro, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-21 - Decreto Regulamentar Regional 3/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 4/86/A de 25 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Decreto-Lei 134/87 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto Regulamentar Regional 5/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-13 - Decreto Regulamentar Regional 35/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada. Publica em mapa anexo a respectiva alteração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda