Decreto Regulamentar Regional 4/86/A
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 25/81/A, de 15 de Abril, com a reestruturação das carreiras médicas introduzida pelo Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 14/81/A, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/81/A, 21/82/A, 16/83/A, 26/83/A e 45/83/A, de 8 de Julho, 5 de Maio, 23 de Abril, 20 de Junho e 24 de Setembro, respectivamente, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.
Art. 2.º A colocação do pessoal do serviço nos lugares agora criados será feita nos termos da lei geral.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de Novembro de 1985.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
(ver documento original)