A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 35/90/A, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera os quadros dos Hospitais de Angra do Heroísmo e da Horta, aprovados pelos Decretos Regulamentares Regionais nº 4/86/A, de 25 de Janeiro e o nº 28/86/A, de 5 de Agosto, respectivamente.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 35/90/A
Não obstante estar em curso uma alteração global aos quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo e da Horta, torna-se necessário proceder, de imediato, a algumas alterações pontuais no sector de pessoal médico destes dois hospitais.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 4/86/A, de 25 de Janeiro, é aditado um lugar, de acordo com o mapa anexo, que faz parte integrante deste diploma.

Art. 2.º Ao quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 28/86/A, de 5 de Agosto, são aditados dois lugares, de acordo com o mapa anexo, que faz parte integrante deste diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 17 de Outubro de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Novembro de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.


Anexo a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)

Anexo a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1980-12-11 - DECRETO REGIONAL 32/80/A - ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Estabelece disposições relativas ao funcionamento do Serviço Regional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-25 - Decreto Regulamentar Regional 4/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/81/A, 21/82/A, 16/83/A, 26/83/A e 45/83/A, de 8 de Julho, 5 de Maio, 23 de Abril, 20 de Junho e 24 de Setembro, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda