Decreto Regulamentar Regional 35/89/A
Considerando a necessidade de proceder a um ajustamento pontual do quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, com o acréscimo de mais um chefe de serviço e um assistente hospitalar em anestesiologia e patologia clínica, para além de dois assistentes em radiologia, e criação de um lugar de terapeuta ocupacional:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea g), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Ao quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 5/87/A, de 24 de Março, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional 28/87/A, de 12 de Setembro, são aditados os lugares da carreira médica hospitalar e da carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Setembto de 1989.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Carlos Henrique da Costa Neves.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Anexo a que se refere o artigo único
(ver documento original)