Portaria 485/88
de 25 de Julho
Com a publicação do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, que determinou a extinção das carreiras de adjunto técnico e de adjunto técnico administrativo e o provimento daquele pessoal nas categorias do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, criadas pela Portaria 1/88, de 6 de Janeiro, torna-se necessário, de novo, proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, por forma a dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 5.º do mencionado decreto-lei, uma vez que existe já um funcionário que preenche os pressupostos exigidos pela alínea a) do n.º 1 daquele artigo.
Assim, em estrita obediência ao prescrito no Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e da Juventude e das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, anexo à Portaria 461/87, de 2 de Junho, seja alterado, sendo criado o lugar constante do anexo I.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Junho de 1988.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
ANEXO I
(ver documento original)