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Portaria 485/88, de 25 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social.

Texto do documento

Portaria 485/88
de 25 de Julho
Com a publicação do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, que determinou a extinção das carreiras de adjunto técnico e de adjunto técnico administrativo e o provimento daquele pessoal nas categorias do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, criadas pela Portaria 1/88, de 6 de Janeiro, torna-se necessário, de novo, proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, por forma a dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 5.º do mencionado decreto-lei, uma vez que existe já um funcionário que preenche os pressupostos exigidos pela alínea a) do n.º 1 daquele artigo.

Assim, em estrita obediência ao prescrito no Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e da Juventude e das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, anexo à Portaria 461/87, de 2 de Junho, seja alterado, sendo criado o lugar constante do anexo I.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Junho de 1988.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.


ANEXO I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/135417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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