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Portaria 359-A/91, de 22 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Geral da Comunicação Social, aprovado pela Portaria nº 461/87, de 2 de Junho.

Texto do documento

Portaria 359-A/91
de 22 de Abril
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, os quadros de pessoal dos serviços e organismos que, no prazo de três anos a contar da data da publicação do referido diploma, prazo este prorrogado por mais um ano pelo artigo único do Decreto-Lei 164/90, de 23 de Maio, integrem técnicos-adjuntos habilitados com o curso de formação profissional a que se refere a alínea b) do n.º 1 do referido artigo 5.º serão acrescidos dos correspondentes lugares da carreira técnica.

Nestes termos, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril e ao abrigo do artigo 6.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto e da Juventude, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, aprovado pela Portaria 461/87, de 2 de Junho, é acrescido dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Os lugares criados pela presente portaria são extintos à medida que vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares, Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude.


MAPA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Decreto-Lei 164/90 - Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo para acesso à carreira técnica por parte de ex-adjuntos técnicos e adjuntos técnicos administrativos, integrados na carreira técnico-profissional, fixado no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 193/87 de 30 de Abril (estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e ajunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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