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Portaria 770/87, de 5 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, constante do Decreto-Lei nº 193/82, de 20 de Maio, abatendo no referido quadro a carreira e os lugares de adjunto técnico, e criando a categoria e os lugares de técnico-adjunto especialista constantes do mapa I anexo a presente portaria, os quais serão extintos quando vagarem.

Texto do documento

Portaria 770/87
de 5 de Setembro
O Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, extingue as carreiras de adjunto técnico e de adjunto técnico administrativo e os respectivos lugares previstos nos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos e possibilita ainda aos titulares daqueles lugares não só a inserção mas também a progressão em outras carreiras previstas no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Tomando em consideração as disposições do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, a necessidade de alterar em conformidade os quadros de pessoal dos diversos serviços e a especificidade existente no Instituto do Emprego e Formação Profissional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º São abatidos ao quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, constante do Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, a carreira e os lugares de adjunto técnico, sendo simultaneamente criados a categoria e os lugares constantes do mapa I anexo a esta portaria.

2.º Os actuais adjuntos técnicos principais transitam imediatamente para a categoria de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional, nível 4, sem prejuízo de oportunamente serem providos na categoria de técnico especialista de 1.ª classe da carreira técnica os que satisfaçam um dos requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril.

3.º Os lugares constantes do mapa I anexo a esta portaria serão extintos quando vagarem.

4.º As nomeações para a nova categoria estão sujeitas a visto do Tribunal de Contas e demais legislação aplicável a nomeações.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 14 de Agosto de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.


Mapa I a que se refere o n.º 1.º desta portaria
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-20 - Decreto-Lei 193/82 - Ministério do Trabalho

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-20 - Portaria 395/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria lugares de técnico-adjunto especialista no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e Segurança Social, constante do mapa I anexo a Portaria nº 17/88, de 8 de Janeiro, bem como o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei nº 193/82, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-27 - Portaria 595/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei nº 193/87 de 3 de Abril, criando lugares da carreira técnica e extinguindo lugares da carreira técnico-profissional.

  • Não tem documento Em vigor 1989-03-31 - DECLARAÇÃO DD1270 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 150/89, de 1 de Março, que altera o quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Portaria 362-D/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA UM LUGAR DA CARREIRA TÉCNICA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 770/87 DE 30 DE ABRIL, PARA EFEITOS DE TRANSIÇÃO PARA A REFERIDA CARREIRA DO ACTUAL PESSOAL TÉCNICO ADJUNTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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