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Declaração DD1270, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 150/89, de 1 de Março, que altera o quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 150/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I:
No grupo de pessoal técnico superior, onde se lê «Técnico superior principal - (g) 114» deve ler-se «Técnico superior principal - (d) 114».

No grupo de pessoal técnico, carreira de técnico de serviço social, onde se lê «Técnico de serviço social de 2.ª classe E» deve ler-se «Técnico de serviço social de 2.ª classe H».

No grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, onde se lê «Subinspector principal e de 1.ª classe - (a)» deve ler-se «Subinspector principal e de 1.ª classe - (s)».

No grupo de pessoal administrativo, carreira de escriturário-dactilógrafo, onde se lê «Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - M, Q e S» deve ler-se «Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - N, Q e S».

As observações foram publicadas com várias incorrecções, pelo que se procede de novo à sua publicação integral:

(a) Dois lugares a extinguir quando vagarem, criados pela Portaria 1176/82, de 22 de Dezembro, e pela Portaria 275/85, de 11 de Maio.

(b) Onze lugares a extinguir quando vagarem; um lugar criado pela Portaria 429/82, de 28 de Abril, três lugares criados pela Portaria 1176/82, de 22 de Dezembro, um criado pela Portaria 499/86, de 8 de Setembro, cinco criados pela Portaria 729/87, de 24 de Agosto, e um criado pela Portaria 431/88, de 6 de Julho.

(c) Máximo de 353 lugares a prover na carreira.
(d) Um lugar a extinguir quando vagar, criado pela Portaria 211/74, de 7 de Abril.

(e) Exercem funções a tempo parcial num mínimo de dez horas semanais.
(f) Máximo de 92 lugares a prover na carreira.
(g) Dez lugares a extinguir quando vagarem.
(h) Lugares a extinguir quando vagarem, criados pela Portaria 595/88, de 27 de Agosto.

(i) Quatro lugares a extinguir quando vagarem, nos termos da alínea f) constante do quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio.

(j) Máximo de 25 lugares a prover na carreira.
(k) Um lugar a extinguir quando vagar, criado pela Portaria 66/85, de 1 de Fevereiro.

(l) Dois lugares a extinguir quando vagarem.
(m) Lugares a extinguir quando vagarem, criados pela Portaria 770/87, de 5 de Setembro.

(n) Lugares a extinguir quando vagarem, nos termos da alínea i) constante do quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio.

(o) 98 lugares a extinguir quando vagarem, nos termos da alínea h) constante do quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio.

(p) Máximo de 132 lugares a prover na carreira.
(q) Sete lugares a extinguir quando vagarem.
(r) Lugar a extinguir quando vagar.
(s) Lugares a extinguir quando vagarem, criados pela Portaria 667/88, de 4 de Outubro.

(t) Máximo de oito lugares a prover na carreira.
(u) Quatro lugares a extinguir quando vagarem, um criado pela Portaria 645/84, de 27 de Agosto.

(v) Máximo de 122 lugares a prover na carreira.
(x) Dez lugares a extinguir quando vagarem.
(y) Lugares a extinguir quando vagarem, criados pela Portaria 666/88, de 4 de Outubro.

A observação z mantém-se conforme publicada no Diário da República.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-21 - Portaria 211/74 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Suspende a cobrança da sobretaxa do artigo 88.º da pauta de exportação vigente no Estado Português de Moçambique relativa à exportação de mármore em blocos.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-28 - Portaria 429/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Cria 4 lugares de assessor, a extinguir quando vagarem, no quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-20 - Decreto-Lei 193/82 - Ministério do Trabalho

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-22 - Portaria 1176/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional 1 lugar de assessor, letra B, e 3 lugares de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-27 - Portaria 645/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-11 - Portaria 275/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional um lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-08 - Portaria 499/86 - Ministério das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional um lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-24 - Portaria 729/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-05 - Portaria 770/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, constante do Decreto-Lei nº 193/82, de 20 de Maio, abatendo no referido quadro a carreira e os lugares de adjunto técnico, e criando a categoria e os lugares de técnico-adjunto especialista constantes do mapa I anexo a presente portaria, os quais serão extintos quando vagarem.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-06 - Portaria 431/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-27 - Portaria 595/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei nº 193/87 de 3 de Abril, criando lugares da carreira técnica e extinguindo lugares da carreira técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-04 - Portaria 667/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado eplo Decreto-Lei nº 193/82 de 20 de Maio, para efeitos de integração do pessoal oriundo do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-04 - Portaria 666/88 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-01 - Portaria 150/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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