Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 729/87, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Texto do documento

Portaria 729/87
de 24 de Agosto
Considerando que os ex-directores regionais e ex-directores dos centros coordenadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, se encontravam em exercício efectivo de funções dirigentes;

Considerando ainda que, de acordo com as disposições legais em vigor, máxime as do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, se encontram preenchidos os requisitos para serem providos em lugar correspondente da carreira técnica superior, no caso vertente, em lugar de técnico superior assessor, letra C:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, alterado sucessivamente pelas Portarias 643/82, de 28 de Junho, 1176/82, de 22 de Dezembro, 436/83, de 16 de Abril, 211/84, de 7 de Abril, 645/84, de 27 de Agosto, 66/85, de 1 de Fevereiro, 275/85, de 11 de Maio, 423/86, de 2 de Agosto, 499/86, de 8 de Setembro, 593/86, de 11 de Outubro e 246/87, de 31 de Maio, é acrescido de cinco lugares de técnico superior assessor, letra C.

2.º Os lugares criados pela presente portaria serão providos pelos ex-directores dos centros coordenadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 28 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-20 - Decreto-Lei 193/82 - Ministério do Trabalho

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Portaria 643/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aumenta, do lugar constante no mapa anexo, o quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-22 - Portaria 1176/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional 1 lugar de assessor, letra B, e 3 lugares de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-16 - Portaria 436/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aumenta o Quadro de Pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-07 - Portaria 211/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, com um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-27 - Portaria 645/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-11 - Portaria 275/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional um lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-02 - Portaria 423/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional na parte respeitante ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-08 - Portaria 499/86 - Ministério das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional um lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-11 - Portaria 593/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho e do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-31 - Portaria 246/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Acresce de um lugar de assessor, letra C, o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-03-31 - DECLARAÇÃO DD1270 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 150/89, de 1 de Março, que altera o quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda