Portaria 499/86
de 8 de Setembro
Considerando a necessidade de criar na carreira técnica superior do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional lugar adequado para ser provido, em termos legais, pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director de Serviços da Promoção do Emprego:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e de Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, e mantido em vigor pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 20 de Agosto de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.